Justiça condena bancos por empréstimos fraudulentos
Em
um dos processos, o Banco do Brasil foi condenado a indenizar em R$12
mil um cliente que teve seu nome incluído indevidamente nos serviços de
proteção ao crédito, em decorrência de empréstimo fraudulento contratado
indevidamente em seu nome.
No
julgamento do processo relativo ao banco Santander, o valor da
indenização foi fixado em R$ 8 mil. O banco ainda chegou a cogitar a
possibilidade de a contratante ter sido vítima de golpe, apontando que
toda a documentação necessária foi apresentada no ato da transação
bancária,. O colegiado, no entanto, negou provimento ao recurso,
acolhendo voto do desembargador Cleones Cunha pela condenação daquela
instituição bancária.
No processo que
envolve o BMG, o valor de indenização, por danos morais, foi aumentado
de R$ 2 mil, para R$ 10 mil, após recurso interposto pelo cliente junto
ao Tribunal de Justiça contra sentença da Justiça de 1º Grau. Tendo em
vista o caráter pedagógico preventivo e educativo, os desembargadores
membros da câmara estabeleceram em R$2.974,72 o valor da indenização por
danos materiais.
No julgamento dos
processos, os argumentos das instituições financeiras não convenceram o
desembargador-relator Cleones Cunha. Para o magistrado, os bancos e
estabelecimentos comerciais devem utilizar todas as precauções para
garantir segurança na efetivação de cadastros, não tendo os clientes
vítimas de fraude a obrigação de arcar com pagamentos de dívidas
decorrentes de contratos juridicamente irregulares.
As informações são do TJMAAcompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook
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