Judiciário e Promotoria de Justiça definem normas para carnaval
Na reunião entre outras questões, ficou definido uma padronização de horário-limite para encerramento das festas carnavalescas, bailes, blocos, escolas de samba e quaisquer outras aglomerações, inclusive prévias carnavalescas e “paredões” de som.
De acordo com a Portaria-Conjunta nº02/2015- 2ª Vara e 2ª PJLP, ficou estabelecido o horário-limite de até 3h da madrugada para encerramento das festas carnavalescas. Quanto a venda de bebidas, em se tratando das festas promovidas nas ruas, avenidas, praças e quadras, deverão ser vendidas apenas bebidas em latas ou garrafas plásticas.
O presidente da Fundação Municipal de Cultura e Juventude de Lago da Pedra, Biné Carvalho, que está à frente da organização do carnaval no município, ressaltou que Lago da Pedra, já cumpre com essas determinações em relação a horários, vendas de bebidas, mas que com essa portaria da juíza e da promotora isso dá ainda mais segurança e que é uma determinação da prefeita Maura Jorge que se cumpra com todas as normas estabelecidas na portaria.
Biné Carvalho, disse ainda que espera contar o apoio da juventude, dos pais que oriente seus filhos a irem para o evento com o intuito de brincar, e da população de um modo geral para ajudar o município fazer uma grande carnaval.
A promotora de Justiça Lays Pedrosa, ressaltou que a reunião é para dá conhecimento a população das medidas que são legais, que estão na lei e que foram regulamentas através de portaria, principalmente na questão dos menores estarem nas festas desacompanhados. A promotora disse que é importante que todos saiam de casa com sua documentação para que não tenham nenhuma intervenção da polícia.
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